EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA FEDERAÇÃO DE BOLICHE DE MATO
GROSSO DO SUL
O
Presidente da Federação de Boliche de Mato Grosso do Sul – FBOLMS -, GILSON
DOMINGOS DO MAR, conforme Regulamentos Estatutários, CONVOCA os Clubes Filiados e simpatizantes do Boliche para a
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada à Av. Weimar Gonçalves Torres, 1790,
Centro, Dourados, em 06 de dezembro de 2014, às 19:00 hs em 1ª convocação com maioria
absoluta (metade mais um) das Filiadas e em 2ª convocação às 19:30 hs com
qualquer número das Filiadas para deliberarem sobre os seguintes assuntos:
1- Aprovação
de Contas da Diretoria, Gestão 2013/2015; e
2- Eleição
da Diretoria e Conselho Fiscal para Gestão 2015/2018.
Artigos a saber:
Art.14º - A Assembléia Geral, constituída dos Clubes
que possuem 90 (noventa) dias de filiação, é o poder soberano da FBOLMS, nos
termos da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro
- Somente poderá participar da
Assembléia Geral, com voz e voto, o Clube que estiver quite com seus direitos
estatutários.
Parágrafo
Segundo - Cada membro
representando um Clube
(integrante) da Assembléia Geral terá direito a um voto. Com peso 1 por
Clube.
Parágrafo Terceiro -
Os Clubes serão representadas por seus respectivos Presidente ou
substituto legais, munido de procuração especifica para este fim, mediante
oficio, para fins específicos, sendo a representação unipessoal.
Parágrafo
Quarto - Os Atletas vinculados, terão direito a votar,
entretanto a somatória dos votos de todos atletas vinculados terão peso 1.
a) A votação dos atletas Vinculados se dará
em uma urna específica para este fim, mesmo em caso de chapa única;
Art.23° - As eleições serão realizadas de três em
três anos.
Parágrafo Primeiro - As eleições para os cargos de Presidente, Vice-
Presidente, 1º e 2º Tesoureiro, 1º e 2º Secretario, Diretor Técnico, Diretor de
Marketing e Conselho Fiscal, serão convocadas mediante edital.
Art.26º - Todas as chapas
interessadas em concorrerem nas disputas eleitorais, estarão obrigadas a
cumprir com as seguintes determinações:
a)
Formar chapa com os cargos de
Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Tesoureiro e 1º e 2º Secretário, Diretor
Técnico e Diretor de Marketing;
b) Formar chapa com 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes
para o Conselho Fiscal;
c) Todos integrantes das chapas deverão,
obrigatoriamente, pertencer a qualquer entidade filiada (Clube ou Liga) em
plena gozo dos seus direitos estatutários;
d) Inscrevê-la até o 30 de outubro do ano da eleição da FBOLMS, sendo
obrigatória ser apresentada na sede da FBOLMS, no seu horário de funcionamento,
em 2 (duas) vias e recebendo protocolo assinado e datado pela
direção da FBOLMS;
e) Não serão aceitas inscrições por correio,
fax, internet ou qualquer outro tipo;
f) Atender todas as exigências estatutárias,
regulamento interno e legislação vigente;
g)
Após sua inscrição, não poderão mais alterá-las ou substituir integrantes da
mesma, seja seus membros, cargos ou nomes dos inscritos, sob pena de
cancelamento da inscrição;
Art.27° - A chapa poderá
ser impugnada, após sua inscrição, caso não se cumpra todas as exigências
estabelecidas.
Dourados/MS, 30 de setembro de 2014.
GILSON
DOMINGOS DO MAR