terça-feira, 30 de setembro de 2014

Edital 30/09/2014



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA FEDERAÇÃO DE BOLICHE DE MATO GROSSO DO SUL



O Presidente da Federação de Boliche de Mato Grosso do Sul – FBOLMS -, GILSON DOMINGOS DO MAR, conforme Regulamentos Estatutários, CONVOCA os Clubes Filiados e simpatizantes do Boliche para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada à Av. Weimar Gonçalves Torres, 1790, Centro, Dourados, em 06 de dezembro de 2014, às 19:00 hs em 1ª convocação com maioria absoluta (metade mais um) das Filiadas e em 2ª convocação às 19:30 hs com qualquer número das Filiadas para deliberarem sobre os seguintes assuntos:
1-    Aprovação de Contas da Diretoria, Gestão 2013/2015; e
2-    Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para Gestão 2015/2018.
Artigos a saber:
Art.14º  - A Assembléia Geral, constituída dos Clubes que possuem 90 (noventa) dias de filiação, é o poder soberano da FBOLMS, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro -  Somente poderá participar da Assembléia Geral, com voz e voto, o Clube que estiver quite com seus direitos estatutários.
Parágrafo Segundo  -   Cada membro  representando um Clube  (integrante) da Assembléia Geral terá direito a um voto. Com peso 1 por Clube.
Parágrafo Terceiro -  Os Clubes serão representadas por seus respectivos Presidente ou substituto legais, munido de procuração especifica para este fim, mediante oficio, para fins específicos, sendo a representação unipessoal.
Parágrafo Quarto    -    Os Atletas vinculados, terão direito a votar, entretanto a somatória dos votos de todos atletas vinculados terão peso 1.
     a) A votação dos atletas Vinculados se dará em uma urna específica para este fim, mesmo em caso de chapa única;
Art.23°  - As eleições serão realizadas de três em três anos.
Parágrafo Primeiro - As eleições para os cargos de Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Tesoureiro, 1º e 2º Secretario, Diretor Técnico, Diretor de Marketing e Conselho Fiscal, serão convocadas mediante edital.
Art.26º - Todas as chapas interessadas em concorrerem nas disputas eleitorais, estarão obrigadas a cumprir com as seguintes determinações:
a)      Formar chapa com os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Tesoureiro e 1º e 2º Secretário, Diretor Técnico e Diretor de Marketing;
b) Formar chapa com 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes para o Conselho Fiscal;
c)  Todos integrantes das chapas deverão, obrigatoriamente, pertencer a qualquer entidade filiada (Clube ou Liga) em plena gozo dos seus direitos estatutários;
d) Inscrevê-la até o 30 de outubro do ano da eleição da FBOLMS, sendo obrigatória ser apresentada na sede da FBOLMS, no seu horário de funcionamento, em 2 (duas) vias e recebendo protocolo assinado e datado pela direção da FBOLMS;
e)  Não serão aceitas inscrições por correio, fax, internet ou qualquer outro tipo;
f)  Atender todas as exigências estatutárias, regulamento interno e legislação vigente;
g) Após sua inscrição, não poderão mais alterá-las ou substituir integrantes da mesma, seja seus membros, cargos ou nomes dos inscritos, sob pena de cancelamento da inscrição;
Art.27° - A chapa poderá ser impugnada, após sua inscrição, caso não se cumpra todas as exigências estabelecidas.



Dourados/MS,  30 de setembro de 2014.



GILSON DOMINGOS DO MAR

PRESIDENTE



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